Você sabe como declarar criptomoedas no Imposto de Renda (IR)? Essa é uma informação essencial, pois a prestação de contas ao fisco é uma obrigação anual para muitos brasileiros, especialmente aqueles que investem.

No entanto, não são apenas os investimentos convencionais, como ações e fundos de investimento, que precisam ser informados. Ativos alternativos, como Bitcoin (BTC), Ether (ETH) e outras moedas digitais, também devem constar na sua declaração para que a Receita Federal tenha conhecimento.

Quer entender melhor o assunto? Neste artigo, você verá como declarar ganhos com criptomoedas, ações e fundos de investimento no Imposto de Renda.

O que é a declaração do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um dos principais tributos do Brasil, aplicado a pessoas físicas e jurídicas. Como o nome indica, ele incide sobre rendimentos diversos, como salários, aluguéis e lucros com investimentos.

Em algumas situações, o imposto é retido automaticamente na fonte (IRRF). Por exemplo, trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já recebem o salário com os descontos aplicados.

Em outros casos, a responsabilidade pela apuração e pagamento do imposto é do próprio contribuinte, como no caso de ganho de capital na venda de ações. Nessa situação, é necessário preencher corretamente os dados no sistema da Receita Federal, emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento.

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o processo pelo qual o cidadão informa seus rendimentos de um ano fiscal à Receita Federal. Nela, devem ser declarados ganhos, bens, despesas e impostos pagos.

Vale destacar que a declaração não significa o pagamento do imposto, necessariamente. O envio das informações permite que a Receita verifique se houve recolhimento correto ao longo do ano. Caso tenha sido pago um valor inferior ao devido, será necessário acertar a diferença. Já se houver imposto pago a mais ou muitas despesas dedutíveis, pode haver restituição.

Quem deve declarar o IR?

Em 2024, mais de 42 milhões de brasileiros realizaram a declaração de IR. No entanto, nem todas as pessoas físicas são obrigadas a enviar o documento.

Conforme as regras daquele ano, o envio era obrigatório para quem, em 2023:

  • Teve rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima do limite estabelecido;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis, sujeitos à tributação;
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até o final do ano.

Pessoas que não se enquadram nos critérios obrigatórios podem fazer a declaração de forma voluntária, o que pode ser vantajoso em casos de restituição.

Existem também critérios de isenção para determinados grupos. Aposentados e pensionistas com doenças graves, como alienação mental e Parkinson, podem ser isentos, desde que comprovem a condição e tenham rendimentos abaixo de R$ 200 mil no ano.

Como funciona o Imposto de Renda para ações?

As ações representam frações do capital de empresas listadas na bolsa de valores. Ao adquiri-las, o investidor se torna acionista da companhia.

O IR incide sobre o lucro obtido na venda das ações, quando a cotação de venda é superior à de compra. As alíquotas variam conforme o tipo de operação:

  • Day trade (compra e venda no mesmo pregão): 20% sobre os lucros;
  • Operações comuns: 15% sobre os ganhos.

Existe uma faixa de isenção para operações comuns. Se o volume de vendas no mês for inferior a R$ 20 mil, não há necessidade de recolher imposto. O pagamento do tributo, quando devido, deve ser feito via Darf até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Os dividendos, que são parte do lucro distribuído pelas empresas aos acionistas, são isentos de IR. Já os juros sobre capital próprio (JCP) são tributados na fonte com alíquota de 15%.

Como declarar ações?

Ações na carteira

No momento da declaração, os ativos em posse até o final do ano devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. O investidor deve selecionar o grupo “Participações Societárias” e a opção “Ações (inclusive as listadas em Bolsa)”.

Na discriminação, é preciso incluir a quantidade de ações, o preço médio de compra e o CNPJ da empresa emissora.

Operações realizadas

Se houver venda de ações, é necessário declarar os ganhos ou prejuízos. Operações isentas devem ser informadas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já operações de day trade ou com ganho de capital acima da isenção devem ser registradas na ficha “Renda Variável”. Nessa seção, cada operação deve ser detalhada, incluindo os impostos pagos via Darf.

Como declarar fundos de investimento?

Fundos de investimento são veículos coletivos gerenciados por profissionais do mercado financeiro. Há diversos tipos, como fundos de ações (FIAs), multimercado e de renda fixa, além de ETFs e FIIs, que são negociados em bolsa.

Os fundos têm regras tributárias distintas. Fundos de curto prazo têm alíquotas de 22,5% para aplicações de até 180 dias e 20% após esse período. Já os fundos de longo prazo seguem uma tabela regressiva que vai de 22,5% a 15% conforme o tempo de aplicação.

Fundos cambiais, de renda fixa e multimercado estão sujeitos ao chamado come-cotas, um recolhimento antecipado do IR semestralmente. FIAs não possuem come-cotas e têm tributação fixa de 15% no resgate.

Já ETFs e FIIs têm regras diferentes:

  • ETFs de renda variável: 15% sobre operações comuns e 20% para day trade, com pagamento via Darf;
  • ETFs de renda fixa: tributação regressiva de 25% a 15%, com recolhimento na fonte;
  • FIIs: 20%, com pagamento via Darf.

Como declarar fundos?

Posse das cotas

As cotas dos fundos devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” no grupo “Fundos”. Se não houver categoria específica para um fundo, deve-se selecionar “Outros Fundos”.

Ganho de capital

Os rendimentos dos fundos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. No caso de ETFs e FIIs, as operações devem ser detalhadas na seção “Renda Variável“.

Conclusão

A declaração de investimentos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e às regras vigentes. Garantir que todas as informações estejam corretas evita problemas com a Receita Federal e pode até proporcionar restituição de valores pagos a mais. Ficar atento aos prazos e às exigências é essencial para manter a conformidade fiscal.


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