Uma das principais obrigações de muitos brasileiros é o envio da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR). Por meio dela, pessoas físicas e empresas realizam a quitação com a Receita Federal. Por isso, é preciso conhecer quais são as regras para declarar o Imposto de Renda em 2023.

Nesse processo, você precisa entender o que fazer tanto com a sua renda quanto com os investimentos, por exemplo. Dessa forma, você saberá como apresentar seus ganhos e gastos para a Receita, garantindo que sua situação como contribuinte permaneça regular.

Neste artigo, você conhecerá os principais pontos do Imposto de Renda 2023 e como realizar a declaração.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. Ele é pago conforme os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos.

Em muitos casos, o IR é retido dos rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil. Em outros, o próprio contribuinte precisa efetuar o recolhimento do imposto periodicamente. Na lista de rendimentos tributáveis, podem entrar salários, aluguéis, prêmios de loterias e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada tanto para cidadãos quanto para companhias e outras entidades, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Veja, a seguir, os detalhes sobre cada um deles!

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país (para fins fiscais) ou mesmo no exterior, desde que obtenham renda de fontes no Brasil.

As alíquotas variam conforme a renda, e certos rendimentos são isentos de cobrança para contribuintes que ganham abaixo do limite mínimo estabelecido.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas e outras entidades domiciliadas no Brasil. Nesse caso, a alíquota do IRPJ é aplicada sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Segundo a Receita Federal, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país, são contribuintes e, portanto, estão sujeitas ao pagamento do IRPJ.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 20 mil por mês. Além disso, o lucro de contribuintes pessoas jurídicas costuma se sujeitar à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a uma alíquota atualmente de 9% a 20%, a depender da atividade desenvolvida.

Quais são as diferenças entre IRPF e IRPJ?

Como você viu, existem duas modalidades de cobrança de Imposto de Renda. O IRPF é voltado para pessoas físicas e conta com escalonamento de alíquotas, além de oferecer possibilidades de dedução e de poder ser declarado pelo modelo simplificado ou completo.

Já o IRPJ é voltado para pessoa jurídica e apresenta uma alíquota definida sobre o lucro obtido, além do adicional em determinados casos. A principal diferença envolve o regime de tributação escolhido pela empresa, que pode interferir na base de cálculo do imposto.

É preciso destacar que um indivíduo que seja dono de uma empresa precisará providenciar o pagamento e a declaração do IRPJ de sua pessoa jurídica e do seu o IRPF, como contribuinte pessoa física. Portanto, é importante conhecer o funcionamento de ambas as modalidades.

Como surgiu o Imposto de Renda?

A história moderna do Imposto de Renda remete ao século XVIII, na Inglaterra. Em 1799, o país precisava angariar recursos para custear sua guerra contra a França, comandada por Napoleão. Assim, o Primeiro-Ministro, William Pitt, criou um plano para que cidadãos de certa renda emprestassem recursos ao Governo.

A primeira ideia apresentada aos diretores do Banco da Inglaterra foi apelidada de “empréstimo de lealdade”. O objetivo era propor ao Parlamento a instauração de uma lei que determinasse que todos os detentores de rendimentos elevados seriam obrigados a emprestar parte do montante.

O plano precisou ser reformulado diversas vezes. Em 1799, começou a vigorar o imposto que considerava a renda como uma matéria tributável. A medida gerou controvérsias e descontentamento em grande parte da população, mas acabou passando a vigorar.

No Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922. Por se tratar de um tributo novo e complexo, ele também foi alvo de contestações. O escritor Monteiro Lobato foi um dos principais críticos do IR, pois ele julgava que essa medida asfixiava ainda mais as finanças da sociedade.

Como funciona o Imposto de Renda?

Em relação ao funcionamento, o Imposto de Renda é mensalmente retido do salário dos brasileiros ou por eles pago com base em outros rendimentos. Há, ainda, uma declaração obrigatória anual — por meio da qual a Receita Federal verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria.

A declaração é feita considerando o ano anterior. Em 2023, por exemplo, devem ser descritos os ganhos e gastos obtidos em 2022. Você precisa declarar tudo o que ganhou no período, desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos, como se verá adiante.

Depois, é possível listar despesas feitas no mesmo período. Algumas despesas podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos — são as chamadas deduções do IRPF.

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:

  • despesas médicas (sem limites);
  • filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente);
  • educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente);
  • contribuição à Previdência Social (sem limites);
  • contribuição à Previdência Privada (apenas no plano PGBL e que corresponda a até 12% da renda tributável).

Note que os números fazem referência às regras aplicadas em 2022. Para o IR 2023, a Receita Federal poderá apresentar novas regras, então é preciso acompanhar se haverá alteração nos limites.

Quando a Receita, considerando as alíquotas (de até 27,5%) correspondentes a cada faixa de ganhos tributáveis, observa que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, o valor da diferença é informado assim que a declaração é preenchida e deve ser pago por boleto bancário, débito automático ou Pix.

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o desconto efetuado pela fonte pagadora da remuneração do trabalhador assalariado, entre outros casos. Isso sempre que seus vencimentos ultrapassam o teto de isenção estabelecido pela legislação tributária.

O valor do salário-base sujeito ao cálculo do IRRF é obtido após a subtração dos descontos destinados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e aos dependentes. Em 2022, cada dependente permitia o abatimento de até R$ 189,59 mensais.

Sobre esse resultado, é aplicada a alíquota correspondente ao IRRF, o que definirá a quantia a ser repassada à Receita. Note que, nesse caso, você não deverá pagar novamente, na hora da declaração anual, o valor de IR que já tiver sido retido na fonte.

O IRRF também pode incidir sobre a rentabilidade de determinados investimentos — em especial, sobre as aplicações de renda fixa. Nessas situações, você já receberá o montante líquido de imposto.

Quando ocorre a restituição do Imposto de Renda?

Como você viu, em determinadas situações é preciso pagar IR após enviar a declaração de ajuste anual. Por outro lado, você terá direito à restituição de parte do valor se tiver pagado mais imposto do que o necessário ao longo do ano.

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal observa que o contribuinte pagou mais IR do que deveria. Nesse caso, ele tem direito a receber de volta uma parte do que foi pago. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que foi enviada a declaração.

O pagamento desse montante ocorre em uma conta bancária de sua preferência, de acordo com o calendário de restituição informado a cada ano. Em regra, quem paga o IR primeiro também recebe a restituição antes.

Em 2022, por exemplo, o valor do tributo excedente foi entregue de volta aos contribuintes em cinco lotes mensais, a partir do mês de maio e até setembro. Ainda ocorreram dois lotes residuais, com o segundo deles sendo pago em novembro.

Quais mudanças podem ocorrer no Imposto de Renda 2023?

As novas regras da DIRPF/2023  foram anunciadas pela RFB no dia 27 de fevereiro. O prazo para apresentação da declaração será de 15 de março a 31 de maio.

Vale ressaltar que a Receita Federal pode, ao longo dos anos, estabelecer mudanças e novas regras na declaração do Imposto de Renda. Em 2022, por exemplo, foram anunciadas novidades como a declaração pré-preenchida e o pagamento do IR via Pix. Para 2023, essas alterações se mantêm.

A tabela do IR foi atualizada pela última vez em 2015 e está defasada, principalmente por causa da inflação. Com isso, as pessoas de menor renda passaram a pagar mais imposto. Nas eleições presidenciais de 2022, a correção da tabela foi uma das promessas de campanha de diversos candidatos — incluindo o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Porém, durante a transição governamental, os grupos de trabalho relacionados à economia afirmaram haver dificuldades no orçamento. Além disso, foi enviada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para o Congresso Nacional visando obter recursos para programas sociais fora do teto de gastos.

Seguindo as expectativas, a tabela não foi corrigida para a declaração do IRPF 2023, relativa ao exercício de 2022. Em 2024, passará a valer o aumento da isenção do IR para R$ 2.640,00, anunciada pelo governo.

Também podem tramitar, ao longo do ano, outras propostas referentes ao assunto. No entanto, os projetos de lei precisam ser debatidos e aprovados no Congresso e têm que passar por sanção presidencial para que mudanças sejam implementadas.

Como ficam as tabelas do Imposto de Renda para 2023?

Conforme você acompanhou, uma das principais mudanças esperadas para o Imposto de Renda em 2023 envolvia a atualização das faixas de tributação da tabela progressiva. No entanto, diante do risco fiscal do cenário brasileiro, os valores se mantiveram, seguindo a tabela abaixo:

Base de cálculo mensal (R$)Alíquota (%)Valor a deduzir do IRPF (R$)
Até R$ 1.903,980%R$ 0
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Por sua vez, a tabela regressiva de IR prevê uma mudança das alíquotas de acordo com o tempo, sendo especialmente usada na tributação dos investimentos de renda fixa. Nesse caso, também não há grandes mudanças nas alíquotas para 2023.

Atualmente, aplicam-se os seguintes percentuais:

  • até 180 dias: 22,5%;
  • de 181 a 360 dias: 20%;
  • de 361 a 720 dias: 17,5%;
  • acima de 720 dias: 15%.

Qual é a data para declarar Imposto de Renda 2023?

Normalmente, a entrega da declaração do Imposto de Renda começa no primeiro dia útil de março e termina às 23h59 do último dia de abril, conforme o horário de Brasília. Porém, assim como aconteceu no ano passado, a declaração do Imposto de Renda 2023 deverá ser realizada até o dia 31 de maio. A partir do dia 15 de março, já será possível enviar a sua declaração.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

A cada ano costumam ser publicadas regras relacionadas à obrigação de declarar Imposto de Renda. Entre outros casos, ficam obrigados a fazer a declaração todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal.

Se aplicável, além do preenchimento e envio da declaração, esses contribuintes devem fazer o pagamento de eventual imposto devido.

Também está obrigado à declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior ao teto. Como você verá, também existem mais condições que obrigam a declarar Imposto de Renda em 2023.

Confira!

Regras de obrigatoriedade da Receita Federal

De acordo com as regras de 2023, deverão declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis, pensões e aposentadorias), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
  • Tiveram receita bruta em valor superior ao teto de R$ 142.798,50 estabelecido para a atividade rural;
  • Pretendem compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e
  • Tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2023?

De acordo com a legislação, no IRPF 2023 estão isentas as pessoas que tiveram rendimentos abaixo do limite para o ano-calendário (R$ 28.559,70), desde que as outras regras também sejam cumpridas.

Além desse caso, há outras situações específicas nas quais o cidadão pode solicitar a isenção do IR. Para fazer esse pedido, é preciso apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da união, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios que comprove a condição, dentro dos casos descritos no regulamento do imposto de renda (Decreto n° 9.580 de 2018):.

Entre as possibilidades, estão:

  • pessoas portadoras de doenças graves, incluindo AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras 11 patologias listadas;
  • pessoas com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, conforme idade e condições previstas regulamento do imposto de renda (Decreto n° 9.580 de 2018).

Declaração simplificada x declaração completa: qual escolher?

Para quem declara IRPF, é possível enviar o modelo simplificado ou o completo. Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte e comprovados por meio de notas fiscais.

A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas (tais como com educação ou saúde), é um abatimento maior no valor do desconto do IR.

Já para quem não possui dependentes ou muitos gastos dedutíveis, a declaração simplificada é a mais indicada. Ela contempla um abatimento de 20% (limitado a R$ 16.754,34) sobre todos os rendimentos tributados — até o limite financeiro estabelecido.

Como essa porcentagem substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa, é preciso avaliar o que faz mais sentido para a sua realidade financeira. Ao fazer a declaração, você pode simular ambos os cenários, a fim de saber em qual alternativa sua base de cálculo é menor.

O que você deve declarar no Imposto de Renda?

Até aqui, você viu que é preciso informar todos os ganhos obtidos no ano anterior ao da declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, também é importante ter todos os comprovantes dos gastos e receitas, a fim de preencher corretamente o documento.

Isso inclui rendimentos referentes à venda de bens, aluguéis e despesas com reformas em imóveis e com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.

Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário (no ano-exercício de 2023, o ano-calendário será 2022), inclusive veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil).

Por fim, lembre-se de que mesmo ganhos isentos de IR devem ser informados à Receita Federal. É o caso, por exemplo, de resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais, por exemplo.

Dependentes na declaração de Imposto de Renda

Quem declara dependentes precisa comunicar qualquer rendimento obtido por parte deles. Por exemplo: se o filho for estagiário em uma empresa, o pai ou a mãe deverá informar os rendimentos dele.

Portanto, é preciso avaliar, em determinados casos, se vale a pena incluir certos dependentes. O motivo é que os ganhos informados podem aumentar a base de cálculo do IR.

Como declarar o Imposto de Renda em 2023?

A declaração de Imposto de Renda é feita por meio do Programa IRPF, que deve ser baixado a partir do site da Receita Federal. Nesse momento, será preciso escolher entre as modalidades de declaração de IR simplificada ou completa.

Além de optar pelo modelo utilizado na declaração, seguem abaixo apontamentos para auxiliar no momento do preenchimento:

Dicas para preencher a declaração corretamente

Para ter maior facilidade ao prestar contas com a Receita Federal, é indicado guardar os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano.

Além disso, tome cuidado para não preencher de forma equivocada alguns dos campos da declaração. É comum, por exemplo, confundir “Bens e direitos” com “Rendimentos tributáveis”.

Na primeira ficha, você informa os bens de valor, como imóveis, veículos ou saldo de investimentos. Na segunda, os rendimentos obtidos. Um erro nesses registros pode levar o contribuinte que realiza a declaração a ser notificado para prestar esclarecimentos ao Fisco.

Outro equívoco comum é o erro de digitação. Por isso, é importante conferir bem as informações antes da entrega. Para facilitar o processo, vale a pena preencher um rascunho da declaração com antecipação em relação ao prazo de entrega, possibilitando a conferência de dados.

Assim que concluir o preenchimento e transmitir a declaração, imprima uma cópia e guarde junto ao recibo e aos comprovantes que você utilizou por até cinco anos. Esse é o período que a Receita Federal tem para, eventualmente, questionar suas informações.

Quais documentos inserir na declaração do Imposto de Renda 2023?

Além de declarar as informações sobre os valores recebidos e os bens, é necessário preencher os dados de documentos pessoais na declaração de IR 2023. O mesmo acontece em relação aos comprovantes de despesas.

Veja os principais exemplos:

  • Informe de rendimentos do empregador pessoa jurídica;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras, como o banco de investimentos;
  • Comprovante de recebimento de pensão ou aposentadoria, caso aplicável;
  • Notas fiscais de serviços médicos e de educação, entre outros.

Você também precisará utilizar seu CPF para identificação e o número da declaração do ano anterior. Para pessoas jurídicas, o processo é diferente porque envolve livros contábeis e fiscais bem como o regime de tributação optado pela empresa, quais sejam, lucro real, lucro presumido ou simples nacional.

Quais investimentos preciso declarar no Imposto de Renda?

Como os investimentos fazem parte do seu patrimônio, eles devem ser incluídos na declaração de IR de 2023 para a Receita Federal. Para tanto, você deve solicitar o informe de rendimentos junto à instituição financeira que faz a custódia de seus ativos.

Vale destacar que mesmo os investimentos isentos de IR devem ser declarados, assim como acontece com os ganhos não tributados. Desse modo, até mesmo aplicações financeiras isentas, como a Poupança e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), devem constar no documento enviado à Receita em 2023.

Além disso, tenha em mente que os rendimentos atrelados ao plano de Previdência Privada são tributados pelo IR. Logo, se houver resgate do plano durante o ano, você pagará IR sobre todo o valor correspondente, no caso do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), ou apenas sobre os ganhos, para o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como declarar meus investimentos no Imposto de Renda?

Na hora de preencher as fichas da declaração referentes aos seus investimentos, é fundamental ter em mãos as informações sobre todos os seus ativos financeiros. Como você viu, o informe de rendimentos é o documento mais importante para essa parte do Imposto de Renda 2023.

Para começar, você deverá incluir o saldo de cada investimento na ficha de “Bens e direitos”. Será preciso selecionar o código correspondente às alternativas e complementar as informações, como total investido e dados do banco de investimentos.

Já os eventuais resgates e rendimentos são registrados nas abas de “Rendimentos isentos e não tributáveis” ou “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, seguindo os códigos devidos.

Vale atentar-se, ainda, com os resgates feitos no mesmo ano dos investimentos. Nesse caso, você terá saldo menor ou zerado e deverá declarar os ganhos obtidos.

Por exemplo, suponha que você aplicou R$ 5,5 mil no Tesouro Selic em fevereiro de 2022 e resgatou o valor em outubro de 2022, com um lucro líquido de R$ 320. Como o investimento foi iniciado e resgatado no mesmo ano, a posição no fim de dezembro é igual a R$ 0.

Nesse caso, o que interessa à Receita são os R$ 320 obtidos como lucro. Assim, essas informações deverão constar na ficha de rendimentos tributáveis.

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Para entender melhor o processo, vale a pena saber como declarar ações no Imposto de Renda 2023. O primeiro passo é reunir as informações das suas movimentações realizadas no ano-calendário. Em seguida, faça a apuração dos lucros e preencha os dados no sistema.

Funciona assim:

  • posse de ações no dia 31 de dezembro do ano-calendário: em “Bens e direitos”;
  • dividendos recebidos no período e lucros obtidos com vendas mensais menores que R$ 20 mil: em “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • juros sobre capital próprio, operações day trade e vendas que superaram R$20 mil no mês: em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.

Além disso, o preço das ações deve ser registrado de acordo com a cotação média de aquisição e não conforme o preço de mercado dos papéis. Com isso, na declaração não se deve alterar o montante investido em ações conforme as oscilações do mercado.

Também é necessário declarar ganhos obtidos com a negociação de derivativos, como opções e contratos futuros, sobre os quais incidem impostos.

Pago multa por atrasar a entrega do Imposto de Renda 2023?

Entre as regras do Imposto de Renda 2023, é fundamental ter atenção ao prazo. Se você entregar a declaração após a data de vencimento, terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a 20% do imposto devido.

Também incidem juros que acompanham a taxa Selic. Portanto, ao deixar de observar os prazos, você pode terminar com uma cobrança bem maior que o esperado.

O que é a declaração retificadora do Imposto de Renda 2023?

Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação (crime contra a ordem tributária). Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão. Vale mencionar que, caso o pagamento seja feito a qualquer tempo, haverá a extinção da punibilidade para fins criminais.

Por isso, é essencial que todas as informações sejam compatíveis com o que você realmente recebeu. Do contrário, você poderá ser notificado para dar explicações para a Receita Federal e até mesmo ser processado.

Se, mesmo assim, você perceber que cometeu algum erro ou que se esqueceu de informar um dado na sua declaração, é possível apresentar uma retificação junto à Receita.

Esse tipo de declaração não tem custos extras e pode ser feita em um prazo de até cinco anos. Ou seja, em 2023 você pode retificar declarações retroativas de até 2018. Além disso, você poderá corrigir a declaração de 2023 até 2028.

O que é a malha fina do Imposto de Renda?

Durante o período citado para a retificação, a Receita Federal realiza a chamada malha fina. Ela consiste no cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas pelos contribuintes, por meio de bancos de dados digitais.

Se a Receita observar uma inconsistência na sua declaração, ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos. Se você já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que não agiu de má-fé, o que pode facilitar o processo de regularização.

O mecanismo da malha fina também justifica a necessidade de armazenar, por 5 anos, os documentos e comprovantes referentes à declaração.

Fui pego na malha fina, o que fazer?

Se você tiver caído na malha fina, é preciso agir para evitar que o problema se complique. Uma das medidas mais relevantes consiste em fazer uma declaração retificadora. Observe as diretrizes indicadas  pela Receita e confira todas as informações para evitar novos erros de processamento.

Caso a sua declaração esteja correta, o problema pode estar na documentação. Nesse cenário, será preciso agendar atendimento para apresentar os documentos exigidos. É preciso ter atenção redobrada para garantir que todos os registros estejam adequados.

Diante de equívocos identificados pelo Fisco, você pode ser obrigado a pagar uma multa correspondente a 75% do valor do imposto devido, além de eventuais juros incidentes.

Note que, até resolver sua situação na malha fina,  não será possível receber a restituição de Imposto de Renda 2023, caso tenha direito. Portanto, o ideal é solucionar a questão o mais breve possível.

Como consultar o extrato do Imposto de Renda?

Depois de enviar a declaração de 2023, você pode acompanhar o processamento dela por meio do Extrato da Declaração do IRPF. É possível verificar se ela está em análise, se foi processada, se há pendência e se o pagamento das quotas está correto.

Para ter acesso ao extrato, é preciso gerar um código no site da Receita Federal, informando o seu CPF ou CNPJ. Com ele em mãos, basta acessar o Portal e-CAC para acompanhar sua declaração.

Com essas informações, agora você sabe como declarar o Imposto de Renda 2023 e quais pontos exigem mais atenção. Desse modo, é possível se manter em dia com as obrigações junto à Receita Federal, evitando problemas futuros.

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Fonte: btg


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