Você sabia que ser isento de Imposto de Renda (IR) não significa que você não precise realizar a declaração de ajuste anual? Deixar de fazer a declaração pode acarretar problemas com o Fisco, como pagamento de multas e juros, além de uma investigação das suas contas.

As regras sobre esse tributo confundem muitos investidores, por isso é fundamental aprendê-las. Entender todos os detalhes sobre pagamento e declaração de imposto evita que você tenha custos desnecessários e ajuda a se programar corretamente.

Quer aprender mais sobre a isenção de Imposto de Renda nos investimentos e quando é preciso declarar? Então continue a leitura deste conteúdo e conheça as principais normas!

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

Antes de aprender como funciona a declaração dos investimentos no Imposto de Renda, você precisa conhecer esse tributo tão relevante para os brasileiros. Ele é de competência federal e incide sobre os rendimentos e ganhos obtidos pelos cidadãos.

Além da obrigação de pagamento do IR, os contribuintes também podem ter que realizar a declaração anual. Confira como essas duas situações funcionam:

Pagamento de Imposto de Renda

Primeiro, você aprenderá sobre o pagamento de Imposto de Renda. Embora o tributo possua diferentes alíquotas, a depender da origem da renda, aplicam-se à pessoa física, como regra geral, alíquotas progressivas cujas faixas podem ser atualizadas anualmente. Em 2022, seus valores eram estes:

  • renda mensal de até R$ 1.903,98: isenção de imposto;
  • renda mensal de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 142,80;
  • renda mensal de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% com parcela a deduzir de R$ 354,80;
  • renda mensal de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com parcela a deduzir de R$ 636,13;
  • renda mensal acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 869,36.

O recolhimento do Imposto de Renda pode se dar diretamente na fonte, quando o pagador já desconta do valor devido. Também é possível que quem recebeu a renda tenha que realizar o pagamento do imposto por conta própria, dependendo da situação.

Já no caso dos investimentos, as alíquotas podem variar em função de cada alternativa do mercado financeiro. Nesse sentido, existem investimentos em que há isenção e outros que envolvem a cobrança de IR — e a forma de pagamento também pode ser diferente.

Na renda fixa, por exemplo, a maioria dos títulos segue uma tabela de alíquotas regressivas conforme o tempo de investimento e tem o imposto retido na fonte. Já na renda variável, cada ativo ou veículo possui suas próprias regras.

Em negociações à vista de ações em bolsa, há o pagamento de alíquota de 15% sobre ganhos líquidos nas negociações comuns e, no day trade, 20% sobre o lucro obtido. Contudo, os ganhos serão isentos de imposto se o volume de vendas em determinado mês for menor que R$ 20 mil.

Declaração de Imposto de Renda

A declaração de Imposto de Renda — conhecida como o ajuste anual — é outra obrigação dos contribuintes brasileiros. Dessa maneira, é importante não confundir: o pagamento e a declaração são duas obrigações diferentes e independentes.

Ou seja, você pode ter que recolher e não ter que declarar o IR, ou não recolher e ter que declarar, por exemplo. É essencial que você trate essas obrigações separadamente, para não haver dúvidas de seus deveres.

A declaração é um documento enviado anualmente à Receita Federal com o objetivo de demonstrar a situação financeira, patrimonial e tributária do cidadão.

Nela, constam diversos dados sobre o contribuinte, como:

  • identificação pessoal e estado civil;
  • ocupação e local de residência;
  • todos os rendimentos obtidos durante o ano, com trabalho ou investimentos.

Também há a declaração dos bens e direitos que compõem o seu patrimônio. Entre eles estão os imóveis, saldos em conta, automóveis, participações societárias e os investimentos em carteira.

Ademais, todo o imposto pago durante o ano será declarado no ajuste anual do Imposto de Renda. Assim, a Receita Federal calcula o valor devido e você pode ter que complementar os valores ou receber uma restituição quando o IR for pago a mais.

A obrigação de enviar a declaração é do próprio cidadão. Para isso, utiliza-se um programa disponibilizado pela Receita Federal, atualizado anualmente. Ele contém todos os campos para preenchimento e realiza cálculos automáticos.

O procedimento é bastante simples e intuitivo, entretanto, os dados necessários podem causar algumas confusões. Desse modo, contar com um profissional ou se preparar previamente para o momento da declaração é essencial para não ter problemas com o Fisco.

Como essa é uma obrigação legal, deixar de realizar a declaração no prazo correto ou omitir informações pode ocasionar o pagamento de multas e outras penalidades.

Quais são os contribuintes isentos de declarar IR anualmente?

Agora que você sabe o que é e como funciona o Imposto de Renda, já pode entender quais são os contribuintes isentos de declarar o IR todo ano.

Como você viu, as regras sobre a declaração são determinadas pela Receita Federal. Elas podem mudar todos os anos, por conta da atualização de valores e outras características. Contudo, como vimos, desde 2015 até 2022 não houve mudanças significativas.

A Receita Federal lista situações que acarretam a obrigatoriedade de declaração. Mas antes de conhecê-las, você deve saber o significado de ano-calendário e ano-exercício.

A sua declaração de Imposto de Renda — que costuma ser entregue até o último dia útil de abril — trata das situações financeiras do ano anterior. Assim, chama-se de ano-calendário o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro em que aconteceram os rendimentos e as despesas do declarante.

Já o ano-exercício é o ano seguinte, momento em que deve ser entregue a declaração de Imposto de Renda. Por exemplo: a declaração de IR entregue no ano de 2022 (ano-exercício) diz respeito ao ano-calendário 2021.

Sabendo disso, a Receita Federal classifica 5 critérios para a obrigação da declaração anual de Imposto de Renda. Confira cada um deles:

Recebimento de rendimentos

A primeira situação diz respeito ao recebimento de rendimentos durante o ano-calendário. Eles podem ser tributáveis na fonte ou isentos.

Veja:

  • recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

Atividade rural

A atividade rural também traz critérios diferenciados para a obrigação da declaração. Veja as situações que obrigam a declaração:

  • obtenção de receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • pretensão de compensar prejuízos da atividade rural do ano-exercício ou de anos anteriores com as receitas do ano-exercício ou de anos futuros;

Propriedade ou alienação de bens

Também é preciso considerar que, mesmo sem receber rendimentos, a propriedade ou alienação de bens pode exigir o envio do documento.

Confira as regras:

  • quem teve posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • cidadão que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Operações em bolsa de valores

A Receita também determina que quem realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados durante o ano-calendário (a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou (b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Residência no Brasil

Por fim, as pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano-calendário e assim permaneceram até 31 de dezembro precisam declarar seus bens e rendimentos.

Dessa forma, quem não se encaixa nessas alternativas está isento da declaração de Imposto de Renda. Contudo, quem deixou o País no ano anterior pode estar obrigado a apresentar sua Declaração de Saída Definitiva. Vale ressaltar que essas regras não são cumulativas: basta se enquadrar em uma delas para deixar de ser isento e precisar fazer a declaração.

Ademais, todos os valores descritos acima são referentes às regras de 2022. Então, nos próximos anos, fique atento a mudanças que podem ocorrer.

Também é importante saber que, mesmo sendo isento da declaração, é possível realizá-la, se você desejar. Muitos cidadãos fazem isso para declarar seus bens e direitos ou para regularizar determinadas situações em seu patrimônio.

Se você tiver dúvidas sobre as vantagens de declarar IR sendo isento da obrigação, vale a pena contar com profissionais de contabilidade para verificar se a declaração pode ser benéfica para a sua realidade.

Quando é preciso declarar seus investimentos?

Você aprendeu as hipóteses em que é necessário realizar a declaração de Imposto de Renda conforme as regras da Receita Federal. Dessa maneira, é preciso saber quando você deve declarar seus investimentos.

Se você se enquadra em uma das regras de declaração, será obrigatório enviar o seu ajuste anual para a Receita Federal até a data limite estabelecida. Nesse caso, todos os seus investimentos devem fazer parte da declaração.

Aqui, é importante ficar atento: como vimos, a isenção de pagar imposto é diferente da necessidade de declaração. Os investimentos que não cobram Imposto de Renda, como os certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), também devem ser declarados.

Assim, mesmo que você só tenha investimentos isentos em carteira, eles devem constar no documento enviado à Receita. Você continuará não pagando o imposto, mas o Fisco terá informações sobre seus bens e direitos.

Além do saldo em investimentos, eventuais resgates de títulos de outros anos-calendário e rendimentos obtidos (como pagamento de dividendos) também devem ser declarados. Portanto, sempre fique atento a essas informações.

Para que os investidores tenham acesso a um relatório completo sobre sua carteira, os bancos de investimentos enviam o informe de rendimentos anualmente. Nesse documento, você encontrará as informações necessárias para declarar seus investimentos para a Receita Federal.

Sou isento de Imposto de Renda. Preciso declarar investimentos?

E se você não se enquadra nas condições para a declaração de Imposto de Renda, será que precisa declarar seus investimentos? Nesse caso, não é necessário realizar a declaração dos seus investimentos em carteira e dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário.

Entretanto, fique atento a todas as regras do IR. É comum pensar que a isenção de Imposto de Renda só se relaciona com a renda recebida durante o ano. Contudo, como você aprendeu, efetuar qualquer negociação na bolsa de valores já acarreta a necessidade de declaração de IR.

Ou seja, ainda que você tenha rendimentos menores do que o mínimo para a declaração, realizar uma negociação na bolsa durante o ano torna obrigatório declarar todos os seus bens, direitos e renda obtida durante o período.

Nessa situação, todos os investimentos serão declarados, e não apenas aqueles que foram negociados em bolsa. Você deve sempre ter em mente que não há uma declaração de Imposto de Renda parcial, ou com apenas algumas informações.

Ao ser obrigado a declarar, todas as informações devem constar no documento enviado à Receita Federal. Desse modo, investimentos com isenção de imposto, realizados fora do país, ações e outras alocações devem ser incluídas.

Como declarar meus investimentos no IR?

Agora que você já sabe os casos em que deve fazer a declaração de seus investimentos no ajuste anual de Imposto de Renda, vale a pena aprender a realizar esse procedimento.

Como você aprendeu, a declaração é realizada por meio do programa da Receita Federal disponibilizado no site oficial. Anualmente, você deve acessar a página e baixar o programa atualizado.

A seguir, confira como realizar a declaração dos principais investimentos no programa da Receita Federal!

Títulos de renda fixa

Na declaração dos títulos de renda fixa existem duas etapas. A primeira é incluir as aplicações que você mantinha em carteira durante o dia 31 de dezembro do ano-calendário, e a segunda é declarar os rendimentos obtidos.

Em relação aos valores investidos em carteira durante o ano-calendário, é preciso acessar a aba “Bens e Direitos” do programa da Receita. Lá, você deve seguir os seguintes passos:

  • clique em “Novo” para incluir um investimento;
  • selecione o grupo e o código referentes ao investimento que você possui (como poupança, aplicação de renda fixa etc.).
  • insira a localização do investimento;
  • na discriminação, inclua os dados relevantes do aporte, como: tipo de investimento, nome do banco de investimentos utilizado, data de vencimento.
  • nos campos seguintes, você deve incluir os valores conforme o seu informe de rendimentos.

Os rendimentos obtidos durante o ano — que podem se dar pelo resgate antecipado, cupons pagos ou no vencimento — também devem ser declarados. Veja como fazer:

  • selecione a aba “Rendimentos Isentos” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
  • clique em “Novo” para incluir um rendimento vinculado ao seu investimento;
  • insira o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • informe se foi o titular ou o dependente que recebeu o rendimento;
  • insira o CNPJ e o nome da Fonte Pagadora;
  • inclua o valor recebido durante o ano calendário.

Ações

Da mesma forma que os títulos de renda fixa, é preciso incluir as ações em carteira e aquelas que foram negociadas durante o ano, além dos rendimentos recebidos.

Primeiro, veja como se declara os papéis em sua posse na aba “Bens e Direitos”:

  • inclua uma nova ficha clicando em “Novo”;
  • agora, deve ser utilizado o código 01 (“Ações”) do Grupo 03 (“Participações Societárias”);
  • demonstre se a ação pertence ao titular ou ao dependente;
  • insira a localização das ações;
  • informe qual é o CNPJ da empresa que emitiu as ações — essa informação consta no seu informe de rendimentos;
  • na discriminação escreva a quantidade de ações, o nome e o código de negociação da empresa e qual foi o banco de investimentos utilizado para as negociações;
  • nas duas datas finais é preciso informar o valor pago pelas ações no momento da compra. Lembre-se: não atualize os valores conforme as movimentações de mercado.

Quando você teve ganho de capital com a venda das ações no ano-calendário, é preciso informar os valores à receita. Isso é feito por meio do código 05 (“Ganhos Líquidos em Renda Variável)” da ficha “Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Vale ressaltar que deve ser preenchido e importado o demonstrativo de apuração de ganhos (GCAP 2022). Aqui, também deve ser seguido o passo a passo para os rendimentos tributáveis:

  • nos campos em branco informe o lucro ou o prejuízo obtido mês a mês;
  • ao final, verifique a consolidação dos meses com cada valor e a alíquota aplicada no campo “Imposto a Pagar” e informe o “Imposto pago”.

Já para os ganhos em bolsa não tributáveis, basta escolher a aba “Rendimentos Isentos” e selecionar o código 05 “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsas de Valores […]”. Ao final, é só informar o valor total de rendimentos.

Fundos de investimento imobiliário (FIIs)

Por último, vale citar os fundos de investimentos imobiliários, já que eles são bastante populares. O procedimento para as cotas que você tem em carteira é similar àquele das ações, mas você escolherá o código 03 (“Fundos de Investimento Imobiliário”) do Grupo 07 (“Fundos”).

Os ganhos obtidos com a venda de cotas em bolsa durante o ano também devem ser declarados por meio do código 05 (“Ganhos líquidos em renda variável)” da ficha “Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Também aqui, deve ser preenchido e importado o demonstrativo de apuração de ganhos (GCAP 2022). Por meio dele, você deverá incluir os ganhos e os prejuízos mês a mês.

Entendeu quem é isento de Imposto de Renda e como isso influencia a sua declaração anual em relação aos investimentos? Como você viu, vale a pena se planejar para esse momento e conhecer as regras previamente para evitar problemas com a Receita Federal!

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Fonte: btg


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