Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Quem investe deve ter atenção especial na hora de enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) para se manter regular junto à Receita Federal. Portanto, vale a pena aprender como declarar investimentos no Imposto de Renda.

Nesse processo, você deve saber que há diferenças entre as classes, ou seja, entre produtos de renda fixa e renda variável. Porém, é preciso estar atento a todas as regras de cada um, para evitar cair na malha fina ou mesmo ter que pagar valores extras.

A seguir, veja como realizar a declaração de IR com os seus impostos corretamente!

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Primeiramente, é importante saber que a necessidade de declaração de IR é dividida em faixas. Os contribuintes enquadrados na primeira delas estão isentos do pagamento do tributo federal. Para saber se você precisa declarar, é preciso considerar as regras de cada ano.

Está obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda pessoa Física em 2021 (IRPF) o contribuinte que tenha:

  • recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou salários em 2020;
  • recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00;
  • feito qualquer operação na bolsa de valores;
  • obtido receita anual superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • detido a posse ou propriedade de bem superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020;
  • obtido ganho de capital com a venda de bens ou direitos tributáveis.

Caso você cumpra ao menos um dos pontos, já fica obrigado a fazer a declaração. Uma vez precisando declarar IR, todos os seus bens e investimentos devem ser incluídos — até mesmo os que forem isentos de cobrança.

Para saber a fundo como fazer sua declaração de Imposto de Renda, baixe nosso guia gratuito!

Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda?

Há diversas aplicações financeiras da renda fixa que são tributáveis pela Receita Federal, mas mesmo as que forem isentas devem constar na declaração. Assim, a Receita poderá apurar seus ganhos e cruzá-los com outras informações.

Na maioria dos investimentos, é possível ter todos os dados reunidos no informe de rendimentos, fornecido pela instituição financeira.

Veja mais detalhes em: Investimentos isentos de Imposto de Renda: vantagens e opções

Com as informações necessárias em mãos, veja como realizar a declaração!

Poupança

poupança deverá ser declarada se tiver valor superior a 140 reais no saldo. Para isso, é preciso usar o código 41, na ficha de “Bens e Direitos”. Já os rendimentos obtidos, em caso de resgate, devem ser incluídos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código 12.

Demais aplicações

No caso dos títulos de renda fixa, também devem ser declarados todos que tiverem saldo acima de 140 reais. Nessa categoria, estão títulos do Tesouro NacionalCertificado de Depósito Bancário (CDB)Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA)Debêntures etc.

A inserção na ficha de “Bens e Direitos” utiliza o código 45. É preciso informar o CNPJ do emissor do título e outros dados.

Para investimentos tributados pelo Imposto de Renda, os ganhos entram na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 06. Os lucros com investimentos isentos são declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pelo código 12.

São muitos detalhes não é? Por isso é preciso entender corretamente como declarar investimentos no Imposto de Renda.

Como declarar investimentos de renda variável no IR?

Muitos investimentos em renda variável são realizados na bolsa de valores. E, como você viu, tornam obrigatória a declaração – e o eventual pagamento de Imposto de Renda. Porém, cada produto financeiro tem regras específicas e até limites de isenção.

Diferentemente do que acontece com a renda fixa, muitas vezes é necessário que o próprio investidor faça um registro das suas movimentações.

Sabendo disso, veja como declarar investimentos de renda variável no Imposto de Renda!

Como declarar ações no IRPF

Ao declarar ações, você deve incluir a posse delas na ficha de “Bens e Direitos”, com o código 31. Em relação aos rendimentos, é importante saber diferenciar cada um. Há uma diferença marcante entre operações comuns (prazo maior que um dia) e day trade.

Em operações comuns, a venda de ações tem isenção de IR até um limite de R$ 20 mil no mês. Acima desse valor há cobrança de alíquota de 15% sobre o ganho de capital. Por outro lado, no day trade não existe a isenção e a alíquota é maior: 20%.

Os ganhos não tributáveis devem fazer parte da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código é 5 ou 20, dependendo se for no mercado balcão ou à vista, respectivamente.

A aba “Renda Variável” serve para informar ganhos acima do limite isento, valores movimentados via day trade ou prejuízos apurados. Incluir as perdas ao declarar IR permite que elas sejam compensadas pelos lucros, diminuindo a base de recolhimento de imposto.

Vale destacar que o IR não é pago no momento da declaração, mas ao longo dos meses. Isso se dá por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e é responsabilidade do próprio investidor ou especulador recolher o IR.

Em relação aos proventos, você deve identificar se eles são ou não tributáveis. Os dividendos são isentos, e devem ser declarados na aba correspondente. Já os juros sobre capital próprio têm imposto retido na fonte, sendo declarado na aba de rendimentos tributáveis.

Para saber mais, acesse: Como declarar ações no Imposto de Renda?

Fundos de Investimentos: como declarar?

No caso dos Fundos de Investimentos, as regras variam com o tipo. Logo, é preciso conhecer as normas para os que você tem em carteira. Na ficha de “Bens e Direitos”, os códigos são os seguintes:

Imposto de renda de Previdência Privada

Previdência Privada tem regras específicas, por isso é importante entender o caminho para declarar estes investimentos no Imposto de Renda. Primeiramente, você deve saber qual é o seu plano. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) costuma ser recomendado para quem faz a declaração completa.

Enquanto isso, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) pode ser mais interessante para quem faz a declaração simplificada. Por causa das diferenças, o modo de declaração também varia.

No caso do PGBL, você deverá usar a ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código 36. Isso porque as contribuições feitas nele podem ser incluídas nas deduções do imposto devido. Já no VGBL, o saldo é informado na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 97.

Após aprender como declarar investimentos no Imposto de Renda você poderá apurar e quitar os impostos corretamente. Assim, pode evitar problemas quanto à sua situação de contribuinte. Atrasar ou não fazer a declaração acarreta multa e outras penalidades!

Ajude mais investidores a saberem sobre a declaração de IR. Compartilhe o post nas suas redes sociais e marque seus contatos!

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Fonte: BTG Pactual


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